Prova da Ligação à Comunidade Portuguese
Para prova da ligação efetiva à comunidade portuguesa é necessário apresentar documentos que possam contribuir para comprovar que o requerente tem efetiva ligação à comunidade nacional.
Documentos que podem contribuir para essa prova:
- A residência legal em Portugal;
- A deslocação regular a Portugal;
- Uma casa em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida (atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades).
- O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido:
- Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
- Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.