Nacionalidade portuguesa por Casamento ou Co-Habitação

O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa.
O estrangeiro que coabite com nacional português há mais de três anos pode adquirir a nacionalidade portuguesa após reconhecimento desta situação no tribunal cível.
O requerente deve ainda demonstrar:
- Evidências de ligação efetiva à comunidade nacional;
- Ausência de condenação judicial pela prática de crime punível nos termos da lei portuguesa, com pena de prisão igual ou superior a três anos;
- Não tenha exercido funções de administração pública de natureza não técnica ao serviço de um Estado Estrangeiro;
- Não ter prestado serviço militar voluntário em Estado Estrangeiro.
- Não há perigo ou ameaça à segurança ou defesa nacional pelo seu envolvimento em atividades relacionadas à prática do terrorismo;

Desde 2020, a prova de ligação à comunidade portuguesa é reconhecida quando há filhos portugueses em comum com o casal. Ou depois de 6 anos de casamento.

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