Declaração após aquisição de capacidade

O adotado integralmente por um nacional português adquire a nacionalidade portuguesa.

A regra aplica-se aos estrangeiros que sejam adotados integralmente por nacional português, por decisão final.

Se a decisão de adoção for proferida por tribunal estrangeiro, deve ser previamente revista e confirmada pelo Tribunal Português, salvo se se tratar de decisão de um país, com o qual tenha sido celebrado um acordo que não exija a revisão e confirmação da sentença.

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