1 - Estrangeiros que residam legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos

O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que:

Ter residido legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos;

Sejam maiores de 18 anos ou emancipados de acordo com a lei portuguesa;

E Ter conhecimentos suficientes da língua portuguesa;

- não condenação com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado, por crime punível pela lei portuguesa,

2 - Menores, nascidos em território português, filhos de estrangeiros

Menores, nascidos em território português, os filhos de estrangeiros podem adquirir a nacionalidade portuguesa.

 O requerente deve ainda demonstrar que:

-Ter conhecimentos suficientes da língua portuguesa;

- não condenação com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado, por crime punível nos termos da lei portuguesa

-Um dos progenitores resida legalmente há pelo menos cinco anos, à data do pedido de nacionalidade;

 -O menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico, no momento do pedido de nacionalidade.

3 - Indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca adquiriram outra nacionalidade

O Governo concede a naturalização a pessoas que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca adquiriram outra nacionalidade desde:

-Seja maior de 18 anos ou emancipado de acordo com a lei portuguesa;

- Não tenham sido condenados com sentença transitada em julgado, por crime punível nos termos da Lei Portuguesa, com pena de prisão até 3 anos ou mais.

4 - Aos indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente em território português ou aqui resida, independentemente de título, há pelo menos um ano, é atribuída a nacionalidade portuguesa.

Nestes casos o Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, a quem satisfaça cada um dos seguintes requisitos:

- Sejam maiores de 18 anos ou emancipados de acordo com a lei portuguesa;

- Ter conhecimentos suficientes da língua portuguesa;

- Não tenham sido condenados com sentença transitada em julgado, por crime punível nos termos da Lei Portuguesa, com pena de prisão até 3 anos ou mais.

5 - Indivíduos que não são apátridas

-Ser de nacionalidade portuguesa;

-Os descendentes de portugueses;

- Aos membros das comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes para o Estado Português ou para a comunidade nacional.

Nestes casos o Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização aos interessados, desde que:

-Seja maior de 18 anos ou emancipado de acordo com a lei portuguesa;

- Não tenham sido condenados com sentença transitada em julgado, por crime punível nos termos da Lei Portuguesa, com pena de prisão até 3 anos ou mais

6 - Ancestralidade judaica sefardita

A aquisição da nacionalidade produz efeitos a partir da data do registo e não a partir do nascimento.

Tornou-se um requisito – os candidatos devem demonstrar uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, como apelidos, língua da família, descendência direta ou colateral. 

Documentos comprovativos de factos que demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal:

- Titularidade, transmitida mortis causa, de direitos sobre imóveis situados em Portugal, ou de participações em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal;

- Deslocações regulares ao longo da vida do requerente para Portugal.

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