Área Familiar
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O CASAMENTO
"O casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir uma família."
O processo de casamento inicia-se com a manifestação da intenção de contrair casamento, junto de uma conservatória do registo civil, (Qualquer conservatória do registo civil é competente para a organização do processo preliminar de casamento).
Esta intenção é feita mediante a declaração para casamento, que pode ser feita pessoalmente ou por intermédio de procurador que requer a instauração processo de publicações.
O DIVÓRCIO
"Ninguém deve permanecer casado contra a sua vontade"
AS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
"Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade ou emancipação"
Em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, separação de fato, declaração de nulidade ou anulação do casamento, é necessário regular o Exercício das Responsabilidades Parentais.
No processo de regulação das Responsabilidades Parentais é estabelecido com quem o menor ficará a residir, o regime de visitas e o montante da pensão de alimentos. Podendo ser fixados outros os aspectos que os pais considerem importantes com vista acautelar a vida do menor.

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