Antigo Estado Português da Índia

Têm direito à nacionalidade portuguesa os indivíduos nascidos no antigo Estado Português da Índia (Goa, Damão, Diu e Dadrá e Nagar-Aveli) até ao segundo grau de descendentes de portugueses, desde que preencham um dos seguintes requisitos: 

-Ter nascido nos antigos territórios portugueses até 19 de dezembro de 1961. 

-Os progenitores nasceram nos territórios portugueses durante o período de soberania portuguesa, ainda que o requerente tenha nascido noutro país. 

-Ser casado com cidadão português ou que reúna os requisitos acima.

 

Também são considerados portugueses do antigo Estado da Índia os nascidos ali até 3 de junho de 1975, mas terão que provar que não estavam domiciliados em nenhuma das ex-colônias no momento da independência. 

A prova da sua condição de cidadãos portugueses é feita com registo e por isso devem integrar o seu nascimento no registo civil português por uma das formas admitidas na lei, transcrição ou registo de nascimento.

 

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Territórios Africanos

Podem ter direito à nacionalidade portuguesa os indivíduos nascidos nos antigos territórios portugueses em África (Cabo Verde, Angola, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe). 

Os netos, nascidos em data posterior à independência nos antigos territórios portugueses em África. Tendo um avô/avó que nasceu e faleceu em data anterior à independia da ex-colónia, tem direito a pedir a nacionalidade portuguesa. 

Em casos especiais, o Conselho de Ministros pode determinar a conservação da nacionalidade portuguesa, ou a concessão a um individuo nascido em território ultramarino que tenha estado sob administração portuguesa e aos seus cônjuges, viúvos ou descendentes.

 

Macau

Aplica-se a Indivíduos nascidos no território de Macau e suas dependências até 21 de Novembro de 1981 (salvo se forem filhos de estrangeiros que se encontrem no território do Estado). 

Os filhos de pai ou mãe portugueses, nascidos no território de Macau e suas dependências, entre 21 de Novembro de 1981 e 20 de Dezembro de 1999. 

Os filhos de pai ou mãe portugueses, nascidos em Macau após 20 de Dezembro de 1999. 

E a estrangeira casada com cidadãos portugueses até 21 de novembro, 21 de novembro de 1981.

 
Timor-Leste

Indivíduos nascidos em Timor, filhos de pai ou mãe de nacionalidade portuguesa, apátridas de nacionalidade desconhecida, incógnitos ou mesmo estrangeiros, desde que não estivessem ao serviço do seu Estado até 25 de abril de 1976. 

Entre 1976 e 20 de Maio de 2002, são cidadãos nascidos em Portugal apenas os nascidos em Timor que sejam filhos de pai ou mãe portugueses. 

Após a independência, os filhos de pai ou mãe de nacionalidade portuguesa, nascidos em Timor-Leste, continuam a ter direito à nacionalidade portuguesa.

 

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