Nacionalidade Portuguesa para os cidadãos nascidos nas ex-colónias portuguesas

Nacionalidade Portuguesa para os cidadãos nascidos nas ex-colónias portuguesas

Os cidadãos nascidos nas ex-colónias portuguesas, após a independência destes territórios, podem solicitar a nacionalidade portuguesa quando tenham um avô ou uma avó que tenha nascido e falecido nesse território, antes da independência,

Dispõe artigo 1 n.º 1 alínea d) da Lei da Nacionalidade que os “indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional”.

A existência de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa, é verificada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa.

O n.º 9 do artigo 25º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa dispõe que o conhecimento da língua portuguesa presume-se existir para os indivíduos que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.

Depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e também da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei

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