Clara Isabel Leite & Lawyers oferece, para além do suporte jurídico necessário junto do SEF, assessoria jurídica na compra de imóveis para investimento imobiliário, e mantém o acompanhamento na obtenção do Golden Visa nas condições acima descritas.

Porquê investir em Portugal? Por várias razões!

Golden Visa é uma autorização de residência temporária para entrada e permanência em território português para fins de investimento, em vigor desde 2012.

O Golden Visa ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI – assim definido pela lei), permite a quem não seja cidadão da União Europeia ou do espaço Schengen, obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em Portugal.

QUEM PODE REQUERER?

Qualquer cidadão nacional de Estado terceiro que exerça, pelo menos, uma das seguintes actividades de investimento em território nacional:

Propriedade:

- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00;

- Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no valor igual ou superior a € 350.000,00.

Transferência de capitais:

- Montante igual ou superior a €1.000.000,00;

- Capitalização das PME – Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem um plano de capitalização que demonstre ser viável – € 500.000,00;

- Financiamento de atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional- € 350.000,00;

- Financiamento de Arte e Cultura- investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional – € 250.000,00;

Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho (não é exigido montante mínimo de investimento), em qualquer área de negócios.

- Os requisitos quantitativos mínimos podem ser realizados individualmente ou através de uma sociedade unipessoal por quotas com sede em Portugal ou num Estado da UE, e com estabelecimento estável em Portugal;

EAusência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade com duração igual ou superior a 1 ano;

- Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do país;

- Ausência de indicação no sistema de informação Schengen;

- Ausência de indicação no sistema integrado de informação do SEF, para efeitos de não admissão;

- Manutenção da atividade de investimento em Portugal por um período mínimo de 5 anos, contados a partir da data da concessão da autorização de residência.

DURAÇÃO DO VISTO GOLD:

A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, podendo ser renovada por períodos de 2 anos (cumprindo-se os requisitos de atribuição).

Prazos mínimos de permanência

Para efeitos de renovação de autorização de residência, os cidadãos requerentes referidos, devem cumprir os seguintes prazos mínimos de permanência:

a) 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano;

b) 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.

REAGRUPAMENTO FAMILIAR

O cidadão residente em território nacional, titular de Autorização de Residência que pretenda beneficiar do direito ao reagrupamento familiar, apresenta o respetivo pedido junto do SEF, o qual deve conter a identificação do requerente e dos membros da família a que o pedido respeita.

O pedido Reagrupamento Familiar pode ser formulado em simultâneo com o de Concessão ARI do investidor, mas estará sempre condicionado ao deferimento deste.

- O cônjuge;

- Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;

- Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida pela ordem jurídica portuguesa;

- Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a frequentar um estabelecimento de ensino, independentemente do país em que este se situa;

- Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;

- Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de acordo com a decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida pela ordem jurídica portuguesa.

GOLDEN VISA – TAXAS GOVERNAMENTAIS

Informação do SEF:

- Taxas de inscrição – Investidor – 517.40 Euros

- Taxas de inscrição – Membros da família – 80,60 euros

- Taxas de aprovação – 5.173,60 Euros

- Taxas de renovação – 2.586.80 Euros

A tabela oficial com estas taxas também pode ser consultada no site do SEF.

VANTAGENS DO GOLDEN VISA

- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;

- Residir e trabalhar em Portugal;

- Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;

- Beneficiar de reagrupamento familiar;

- Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação);

- Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).

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