Vistos Gold
Vistos Gold
A Clara Isabel Leite & Lawyers oferece, para além do suporte jurídico necessário junto do SEF, assessoria jurídica na compra de imóveis para investimento imobiliário, e mantém o acompanhamento na obtenção do Golden Visa nas condições acima descritas.
Porquê investir em Portugal? Por várias razões!
O Golden Visa é uma autorização de residência temporária para entrada e permanência em território português para fins de investimento, em vigor desde 2012.
O Golden Visa ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI – assim definido pela lei), permite a quem não seja cidadão da União Europeia ou do espaço Schengen, obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em Portugal.
QUEM PODE REQUERER?
DURAÇÃO DO VISTO GOLD:
A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, podendo ser renovada por períodos de 2 anos (cumprindo-se os requisitos de atribuição).
Prazos mínimos de permanência
Para efeitos de renovação de autorização de residência, os cidadãos requerentes referidos, devem cumprir os seguintes prazos mínimos de permanência:
a) 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano;
b) 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.
REAGRUPAMENTO FAMILIAR
O cidadão residente em território nacional, titular de Autorização de Residência que pretenda beneficiar do direito ao reagrupamento familiar, apresenta o respetivo pedido junto do SEF, o qual deve conter a identificação do requerente e dos membros da família a que o pedido respeita.
O pedido Reagrupamento Familiar pode ser formulado em simultâneo com o de Concessão ARI do investidor, mas estará sempre condicionado ao deferimento deste.
GOLDEN VISA – TAXAS GOVERNAMENTAIS
Informação do SEF:
- Taxas de inscrição – Investidor – 517.40 Euros
- Taxas de inscrição – Membros da família – 80,60 euros
- Taxas de aprovação – 5.173,60 Euros
- Taxas de renovação – 2.586.80 Euros
A tabela oficial com estas taxas também pode ser consultada no site do SEF.
VANTAGENS DO GOLDEN VISA
- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
- Residir e trabalhar em Portugal;
- Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
- Beneficiar de reagrupamento familiar;
- Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação);
- Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).
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