Filhos de pais estrangeiros, nascidos em Portugal

Aplica-se a

- Indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também nascer em Portugal e residir em Portugal, independentemente do título, à data do nascimento.

- As pessoas nascidas em território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do seu Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que à data do nascimento um dos progenitores resida legalmente há pelo menos dois anos.

 

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