Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira
Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira
REVISÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS
Certas decisões tomadas em Tribunais ou autoridades administrativas Estrangeiros têm de ser revistas e confirmadas pelos Tribunais Portugueses.
Pois salvo o que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, produz efeitos em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada. Assim prevê o artigo 978º do Código do Processo Civil.
(Não é necessária a revisão quando a decisão seja invocada em processo pendente nos tribunais portugueses, como simples meio de prova sujeito à apreciação de quem haja de julgar a causa.)
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